O STJ JULGA IMPROCEDENTE O RECURSO DE CONTENCIOSO ELEITORAL
O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) deu sem efeito o recurso interposto pelos advogados de defesa do antigo candidato às eleições presidenciais, Domingos Simões Pereira, que pedem a recontagem dos votos ou a anulação de todo o processo eleitoral.
A decisão do supremo vem expressa no acórdão nº6/2020, que a Rádio Sol Mansi teve acesso, esta segunda-feira. Segundo o mesmo acórdão, os recursos dos advogados de Domingos Simões Pereira, não pode haver lugar nem um, nem outro, porque esta Corte Suprema não pode pronunciar-se sobre a ocorrência ou não de irregularidades ao arrepio da lei.
O presidente Umaro Sissoco Embalo, em declaração, ontem, aos jornalistas, no aeroporto de Bissau, quando ia para Niamey, capital da Níger, para participar na cimeira dos líderes da CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental) considera de “extemporânea” a decisão do Supremo, afirmando que “os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) podiam levar o país a uma guerra civil devido à morosidade no tratamento do contencioso eleitoral, cujo fecho era aguardado com grande expectativa pelos guineenses”.
No acórdão, 7 dos 8 juízes votaram a favor e um contra. Trata-se de Rui Nené alegando que a CNE não cumpriu as decisões do STJ, nomeadamente, os acórdãos dos números anteriores,01/2020 de 11 de Janeiro, a aclaração do acórdão 01/2020, acórdão 03/2020 de 14 de Fevereiro compulsados as actas em causa que resulta do modo inequívoco que tais acórdãos acima referidos.
Entretanto, a Rádio Sol Mansi tentou, por via telefónica, ouvir as primeiras reacções de Mário Lino, porta-voz do colectivo dos advogados do antigo candidato Domingos Simões Pereira, mas este prometeu falar mais tarde e a RSM também continua a aguardar a reacção do advogado de Umaro Sissoco Embalo, Nelson Moreira, que igualmente remeteu a entrevista para mais tarde.
Uma informação que a RSM conta actualizar nos próximos blocos informativos.
Por: Braima Sigá
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