Contencioso eleitoral: ADVOGADOS DE SISSOCO EMBALO SATISFEITOS COM A DECISÃO

Colectivo dos advogados de actual Presidente da República diz, hoje, não estar surpreendido com a decisão do supremo de dar sem efeito o recurso interposto pelos advogados de defesa do antigo candidato às eleições presidenciais Domingos Simões Pereira.

A posição dos advogados foi transmitida à imprensa por Abudo Mané, no princípio desta tarde, na sede nacional do Movimento para Alternância Democrática (Madem-G15), à margem da jornada parlamentar do partido. Abdu afirma que os advogados de Umaro Sissoco Embalo, sempre acreditaram na justiça e na sua credibilidade.

“Gabinete dos advogados associados neste processo [contencioso eleitoral] sempre acredita em justiça, por isso, o acórdão não nos surpreendeu, porque sempre falamos da credibilidade de ter uma instituição em alguns casos passa pelo Supremo Tribunal de Justiça, nada nos surpreendeu [a decisão] caiu dentro da nossa previsão, portanto estamos satisfeitos porque sabíamos que o processo não tem as pernas para andar”, afirmou.

Contactada pela RSM, Mário Lino, porta-voz do coletivo dos advogados de Domingos Simões Pereira, prefere não comentar a decisão do supremo uma vez que o partido vai pronunciar-se brevemente sobre o desfecho final do contencioso eleitoral.

O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) deu sem efeito os recursos interpostos pelos advogados de defesa de Domingos Simões Pereira, que pedem a recontagem dos votos ou a anulação de todo o processo eleitoral.

A decisão do supremo vem expressa no acórdão nº6/2020, que a Rádio Sol Mansi teve acesso, esta segunda-feira. Segundo o mesmo acórdão, os recursos dos advogados de Domingos Simões Pereira, não pode haver lugar nem um, nem outro, porque esta Corte Suprema não pode pronunciar-se sobre a ocorrência ou não de irregularidades ao arrepio da lei.

E o presidente, Umaro Sissoco Embalo considerou, ontem, de extemporânea a decisão do Supremo, afirmando que os juízes conselheiros podiam levar o país a uma guerra civil devido à morosidade no tratamento do contencioso eleitoral.

 

Por: Braima Sigá

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