“A CONSTITUIÇÃO EM VIGOR NÃO TEM ESTADO DE CALAMIDADE”, diz o constitucionalista Henrique Pinhel

O constitucionalista guineense e docente universitário, Henrique Augusto Pinhel, afirmou, esta sexta-feira, que ao nível constitucional o país não tem regulamentado o estado de calamidade.

Ouvido pela Radio Sol Mansi sobre a proposta do governo ao presidente da República para declarar o estado de calamidade depois do fim do actual estado de emergência, que termina na próxima terça-feira, 08 de mês em curso, Henrique Augusto Pinhel admite a possibilidade, mas lembra ao executivo que qualquer acto de poder público deve basear-se numa lei em vigor no país.

“A nível constitucional, se vejamos o artigo 24 de Constituição da República, que fala dos direitos e liberdades garantias, não temos em termo constitucional regulamentado a situação de estado de calamidade, temos estado de sítio no artigo 30º e 31 da Constituição da República e o estado de emergência que esta regulamentada na lei”, diz o constitucionalista para depois admitir que “pode ser feita [estado de calamidade] através de uma interpretação extensível sobre a realidade em que estamos, ou seja, através de estado de emergência que é menos grave em relação ao estado de sítio. Decretar um estado de calamidade, não tem um fundamento constitucional e, não sei onde é que o governo vai fundamentar legalmente essa decisão uma vez que actos de poderes público devem ser baseado numa lei em vigor no país”.    

Para o constitucionalista, não fazia o sentido a renovação de estado de emergência desde que foram autorizadas as circulações dos transportes e as pessoas.

“Há muito tempo que estamos em estado de calamidade em termos práticos, se vejamos, desde o tempo em que foram levantados as medidas de circulação dos transportes e as pessoas circulam sem limitação, a partir deste momento, no meu ponto de vista, não fazia o sentido de continuar a renovar o estado de emergência tende em conta a realidade actual, porque no estado de emergência direitos fundamentais são suspenso e neste momento nenhum direito fundamental está suspenso, por isso faz sentido acabar com o estado de emergência voltando ao estado de direito uma vez que não temos o estado de calamidade”, propostou.    

Desde os primeiros casos da covid-19 registados no país em Março, o presidente da República, tem declarado o estado de emergência. A última termina na próxima terça-feira.

Segundo os dados mais recentes divulgados na segunda-feira (31de Agosto) pelo Alto Comissariado para a Covid-19, o país tem um total acumulado de 2.245 infecções pelo novo coronavírus, incluindo 38 vítimas mortais e 1.226 considerados recuperados.

Por. Braima Sigá

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