LGDH DIZ QUE PROIBIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA VIOLA “TODAS” AS CONVENÇÕES E TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS DE QUE GUINÉ-BISSAU É PARTE

A Liga Guineense dos Direitos Humanos condena veementemente o comunicado do Ministério de Interior que suspende, segundo a mesma organização, inconstitucional e ilegalmente, os direitos e liberdades fundamentais de reunião  e de manifestação na Guiné-Bissau.

A condenação da organização que zela pelo respeito dos direitos humanos consta num comunicado à imprensa publicado na sua página oficial de Facebook horas depois do Ministério do Interior emitir um comunicado anunciando a proibição de todos os atos de manifestações públicas em todo o território nacional.

A Direção Nacional da LGDH exige ainda o levantamento imediato e incondicional desta medida restritiva dos direitos fundamentais e também encoraja o povo guineense a manter-se firme e resiliente na defesa dos valores da dignidade humana e do estado de direito democrático.

A LGDH diz ter registado com estupefação e bastante apreensão a decisão do governo de iniciativa presidencial, expressa em comunicado do Ministério do Interior, que suspende em absoluto a liberdade de reunião e de manifestação, “como se o país estivesse num estado de sítio ou de emergência”.

Segundo a mesma nota, a decisão não só viola a constituição da República da Guiné-Bissau como também todas as convenções e tratados internacionais sobre os direitos humanos de que o país é parte.

Por isso, a Liga apela à CEDEAO para continuar a acompanhar o povo da Guiné-Bissau, utilizando os instrumentos legais previstos no tratado da sua constituição para obrigar o regime vigente a conformar os seus atos aos ditames da constituição e da lei.

E, as Nações Unidas foram pedidas para intercederem pelo povo da Guiné-Bissau antes que seja tarde.

A Direção Nacional da LGDH sustenta que a Constituição da República da Guiné-Bissau, no seu artigo 54, consagra os direitos de reunião e de manifestação como pressupostos necessários do Estado de Direito Democrático, razão pela qual confere-lhes a dignidade e a proteção próprias e inerentes dos direitos fundamentais.

Estes direitos, disse a Liga, apenas e só podem ser suspensos ou limitados por uma lei da Assembleia Nacional Popular em caso de estado de sítio e de emergência. No caso em apreço, o Ministério do Interior procede à restrição dos direitos fundamentais através de um comunicado de imprensa, violando de forma mais vil alguma vez vista a Constituição da República.

O Ministério do Interior e da Ordem Pública anunciou hoje a proibição de os atos de manifestação pública em todo o território nacional sustentando que “o país neste momento está a ser confrontado com uso e disparo de armas de fogo nos diferentes bairros de Bissau por pessoas não identificadas, estando em curso neste momento os trabalhos de recuperação das armas e de averiguação dos contornos dos referidos atos e tradução dos autores morais e materiais à justiça, que ainda não foi concluído”.

Salvador Soares afirma que a medida só será levantada se a situação estiver sob controle, porque entende-se que “não é momento de agrupar pessoas nas ruas para questão das marchas e comícios até que conseguimos ter controlo da situação”.

 

Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos Camará

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