“NINGUÉM VALIDA OS TRABALHOS DA CNE” - diz advogado
O porta-voz do colectivo dos advogados da Comissão Nacional de Eleições (CNE) disse que a CNE é soberana em matéria de gestão e de conclusão do processo eleitoral, isto é, o seu trabalho não é validado por nenhum outro órgão de soberania
José Paulo Semedo falava, em conferência de imprensa, hoje (24), para falar da aclaração do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, sobre o último processo eleitoral.
O advogado sustenta ainda que durante o processo de conclusão é dado poder ao Tribunal Supremo para interferir e ultrapassar o impasse, mas num período de 48 horas.
“Ninguém dá ordens e ninguém valida os trabalhos da CNE. A lei, durante o processo de conclusão, abriu espaço para o STJ resolver o conflito existente, como a última instancia mas dá apenas 48 horas para tomar decisão e depois deste prazo, depois de 5 dias, a lei dá poderes para a CNE tomar decisão como a última instância”, explica.
O porta-voz dos advogados da CNE admite que a acta deveria ser assinada menos de 24 horas antes da leitura da sua leitura e consequente entrega aos quatro (04) órgãos da soberania mas, não obstante, disse que mesmo depois do prazo a lei permite a correcção da falta mas no documento deve constar a data da conclusão dos trabalhos.
“As entidades competentes foram chamadas e assinaram a acta e o vício foi curado e foi validada a data do dia 01 de Janeiro porque é assim que a lei manda. Com a cura do vício, o documento passa a ser validada da primeira data que deveria ser assinada”, reafirma.
Paulo Semedo disse que em nenhum momento o plenário do STJ ordenou a entrega da acta e explica que caso seja necessário a solicitação deveria ser feita antes da decisão do acórdão.
“Nunca foi enviada acta a plenária do tribunal supremo. Os juízes nunca saberão da acta”, garante.
A CNE disse que depois da sua última decisão existem todas as condições necessárias para a posse do novo Presidente da República e desafia os Homens da lei a apresentaram provas com base na lei em relação às suas declarações.
Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos
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