PGR CONSIDERA DE NULA OPERAÇÃO DA PJ “ARROZ DO POVO”
O Procurador-Geral da República promete, esta quinta-feira (02 Maio), utilizar todos os dipositivos legais para fazer a Polícia Judiciária (PJ) cumprir o despacho do Ministério Público (MP) na devolução do arroz do povo aprendido na quinta do ministro de Agricultura, Nicolau dos Santos
A promessa tornada pública durante uma conferência de imprensa que visa esclarecer o procedimento do Ministério Público a volta do processo de investigação desencadeada pela Polícia Judiciária (PJ) no processo do arroz do Povo.
De acordo com, o procurador-geral da República (PGR), Bacari Biai, a decisão do Ministério Público vai ser cumprida voluntariamente ou coercivelmente tendo mostrado que o desmando deve acabar no país, em caso a PJ não está satisfeito deve recorrer a instância competente.
“Garantimos que a decisão do MP vai ser cumprida ou voluntariamente ou coercivelmente mas vai ser cumprida por isso o desmando dever acabar no país porque se a PJ não está de acordo pode recorrer à instância superior”, assegura.
Biai confirma ainda a nulidade da operação da PJ, na quinta do ministro da Agricultura, em Tchalana, sector de Mansoa, tendo afirmado que a operação desencadeada, em Bafatá, foi legal por ter cumprido os requisitos necessário para sua execução.
“Se Policia Judiciaria tinha juntado o mandato de busca e preensão na quinta do ministro da agricultura, o magistrado do MP teria indeferido o requerimento do advogado, Nicolau dos Santos, por isso não podemos falar da situação de Bafatá uma vez que há documento de busca e preensão”, esclarece Bacari Biai.
Na segunda-feira (29), a Polícia Judiciária denunciava tentativas de obstruir investigação e que foi aberto um processo de inquérito contra o magistrado, Blimat Sanhá, que, na semana passada, ordenou a devolução do arroz apreendido na quinta do Ministro da Agricultura.
Facto que Bacari Biai sustenta que em caso da PJ desencadear uma operação de busca e apreensão sem um mandato a prova recai no ombro da PJ em relação um processo-crime e disciplinar.
“É preciso para que as pessoas vêem artigo 116 do código do processo penal que está clara em caso da intromissão na vida privada ou tortura a lei, a prova deve sair fora do processo sob pena da nulidade insanável ainda destaca que a prova servirá para castigar agente que conduziu a operação quer disciplinar como também penalmente”, adianta o Procurador-geral da República.
O procurador-geral da república voltou a afirmar que a sua bandeira é contra a corrupção que corresponde com actuação da PJ na base do respeito e cumprimento das leis em vigor no país, por isso mostra que não coaduna com ilegalidade.
Ainda Bacari Biai desafia qualquer jurista que sustenta a sua tese, face a má actuação do ministério público, a evocar o artigo da lei e garantido que nunca o Ministério Público estará em guerra com a Polícia Judiciaria.
Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos / Marcelino Iambi
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