OPERADORES ECONÓMICOS CONSIDERAM VERGONHOSO RESULATADOS DA AUDITORIA DO FUMPI

Os operadores económicos consideraram de vergonha nacional os resultados da auditoria interna feito ao fundo FUMPI apresentado hoje (23 DE Março) em Bissau

De acordo com a auditoria, nos exercícios orçamentais de 2012 a 2014, as receitas provenientes das contribuições dos exportadores da castanha de caju, apontam para 2,5 biliões em 2012, 1,1 biliões em 2013 e 4,5 biliões em 2014.

No que concerne ao uso feito dos fundos recebidos nos anos 2011 a 2014 constatou-se que o tesouro público utilizou um montante de 9 biliões e 365 milhões, a Câmara de Comercio recebeu 2 biliões e 227 milhões, o Banco BDU converteu uma parte do depósito recebido do FUMPI em crédito não reembolsável de 870 milhões de fcfa, no âmbito da execução das convenções.

 O Instituto Nacional de Pesquisa agrária, INPA beneficiou de 103 milhões de fcfa em 2014, entretanto não foi possível receber resposta do ECOBANK e do BAO em relação ao pedido de confirmação do uso de fundos por esses bancos no montante de 150 milhões

Entretanto entrevistado depois do encontro Simão Gomes presidente do instituto nacional de pesquisa agraria, INPA refutou categoricamente afirmando que o INPA nunca chegou de receber nem um testão do montante de 103 milhões em causa.

Para Amado Yero Djamanca, presidente de Associação nacional dos Exportadores, o documento espelha claramente de que “estamos perante um crime económico nacional tendo como cúmplice algumas instituições e pessoas individuas que precisam esclarecer na justiça”, para depois chamar a atenção sobre a proposta do conselho de ministro que obriga os operadores a depositarem 25 milhões para aquisição de alvará de exportação.

De acordo ainda com o documento o artigo 15º o decreto-lei da criação do FUMPI prevê que os recursos do fundo serão depositados numa conta bancaria conjunta, sob tutela do governo e do sector privado, representado pela camara de comércio industria agricultara e serviços, mas durante a auditoria constatou-se que a partir de 2013, os fundos do FUMPI, foram depositados no tesouro, o que que constitui um desvio relativamente ao Artigo 15 do decreto-lei da criação do FUMPI.

 

Por: Amadi Djuf Djaló

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