PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NÃO PODE DAR CONTINUIDADE A MEDIDAS DE COAÇAO OU SEJA, PRATICAR ACTOS PROCESSUAIS, diz jurista

O jurista Fransual Dias afirmou hoje que o Procurador-geral da República não pode dar continuidade a medidas de coacção "obrigação de permanência" imposta ao deputado e líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira, ou seja, não pode praticar actos processuais.

O jurista que analisava a decisão de Bacari Biai que ordenou a continuação do processo, revogado pelo magistrado do ministério público Fernando Mendes, diz que está-se perante um imbróglio de não direito.

“ O procurador tinha que suprir as irregularidades do magistrado Fernando Mendes, nomeadamente, de revogar a decisão de aplicar ao Domingos Simões Pereira medidas de coacção sem o constituir arguido. É precisamente qui que estamos perante um imbróglio que chamamos de não direito porque Bacari Biai tinha o dever apenas de revogar despacho do magistrado e não dar continuidade a medida de coacção para esclarecer o destino dos fundos (relativamente ao processo resgate dos bancos), substituindo assim o magistrado deixando de ser procurador-geral de Republica. Esta atitude é incorrecta porque o procurador-geral de Republica não pode praticar actos processuais”, sublinhou o jurista.

Fransual Dias explicou por outro lado que o procurador tinha que nomear um novo coordenador para prosseguir com os actos de magistrado suspenso se for necessário. “ o segundo acto que Bacari Biai tinha de fazer, era instaurar um processo indisciplinar ao próprio magistrado, não ordenar o prosseguimento do acto, apesar de existir actos desconformes nas decisões do próprio magistrado por ter arquivado o processo em relação aos actos de outros envolvidos, aplicando medidas de coacção ao Domingos Simões Pereira, quando não podia fazê-lo sem ouvir o visado, neste caso, o líder do PAIGC”.

Entretanto, no despacho tornado público na segunda-feira, 28, PGR Bacar Biai ordenou que o processo continue e a inquirição das empresas enroladas no caso.

No documento, o Procurador-Geral de Republica revogou, o despacho do arquivamento do mesmo processo e do despacho da medida de coacção aplicada ao Domingos Simões Pereira.

Por: Nautaran Marcos Có

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