Eliminação dos feriados obrigatórios: CONFEDERAÇÃO DOS SINDICATOS INDEPENDENTES PEDE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Confederação-Geral dos Sindicatos Independentes da Guiné-Bissau solicita ao Ministério Público que se pronuncie, o mais rápido possível, sobre o conteúdo do decreto que extingue os 3 feriados nacionais obrigatórios.
O pedido da Confederação consta numa nota à imprensa enviada à Rádio Sol mansi (RSM) produzida na sequência de uma reunião realizada no passado dia 24 de janeiro onde em cima da mesa estava o decreto presidencial que elimina “expressamente” as datas históricas de 8 de março, 3 de agosto e 23 de janeiro, inicialmente instituídas como feriados nacionais obrigatórios no país.
Na mesma nota, a Confederação Geral dos Sindicatos Independentes da Guiné-Bissau disse que eliminar o dia 3 de agosto como feriado nacional obrigatório instituído em memória dos trabalhadores guineenses. Sobretudo dos mártires de Pindjiguiti, é um atentado à liberdade sindical como um direito fundamental consagrado na constituição da República e assim como um atentado ao direito de manifestação.
“Eliminar o dia 8 de março, dia internacional das mulheres, é uma violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos que fala dos direitos das mulheres trabalhadoras de todo o mundo”, lê-se ainda no mesmo documento.
A Confederação Geral dos Sindicatos Independentes da Guiné-Bissau diz ainda na mesma carta que o decreto que extingue os 3 feriados nacionais é um violador dos artigos legais que aprovam o novo código de trabalho publicado a menos de 5 meses, isto é, a 19 de julho de 2022.
Só para ver a gravidade da legalidade do decreto Nº1/2023, disse a mesma nota, na hierarquia das leis ou normas um decreto do governo não pode contrariar uma lei e que no nº1 do Art.144 do Novo Código de Trabalho consta que são nulas as disposições ou instrumentos de regulamentação que estabelecem feriados diferentes dos indicados no artigo 141 do novo código de trabalho.
A Confederação Geral dos Sindicatos Independentes da Guiné-Bissau diz ainda que não vai acatar nem respeitar o conteúdo do decreto Nº1/2023 de 18 de janeiro por ser um decreto “inconstitucional” e “violador” dos direitos fundamentais dos cidadãos consagrados na Declaração universal dos Direitos Humanos, na Ordem Interna Guineense e nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho.
No passado dia 18 um decreto governamental extinguiu 3 feriados nacionais, nomeadamente, 23 de janeiro, data do início da luta armada; 08 de março que é o dia internacional das mulheres e 3 de agosto dia dos mártires de Pindjiguiti.
Segundo o Código de Trabalho da Guiné-Bissau, os feriados obrigatórios são 01 de janeiro do novo ano, 20 de janeiro dia dos heróis nacionais, 23 de janeiro data do início da luta armada, 8 de março dia internacional das mulheres, Domingo da Páscoa, 1 de maio dia internacional dos trabalhadores, 3 de agosto de mártires de Pindjiguiti, 24 de setembro da independência nacional, 25 de dezembro festa de Natal e Festas de Ramadã e Tabaski.
Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos
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