EAGB. DIREÇÃO NEGA EXISTÊNCIA DE QUALQUER DÍVIDA COM PESSOAS QUE REIVINDICAM SALÁRIO

A Direção da Empresa de Eletricidade e Águas da Guiné-Bissau (EAGB) nega a existência de alguma dívida com um grupo de pessoas que se autodominam trabalhadores da empresa.

Ontem, um grupo de pessoas com contrato a prazo com a (EAGB) exigiam o pagamento do salários de 37 meses, denunciando igualmente que a empresa está a efetuar recrutamentos de forma ilegal de pessoas que inicialmente não estavam vinculados a mesma empresa.

Sobre o assunto, o diretor-geral da EAGB Vasco Rodrigues dos Santos afirma que não há nenhuma dívida com os 229 funcionários afetos a empresa e nem consta na lista de pagamento, o nome dos que estão a reclamar.

“ A lista dos funcionários tinha 529 trabalhadores, não tem nenhum nome dos que estão a reclamar, portanto, não há nenhum salário a reclamar e nunca houve”, esclareceu o diretor da EAGB.

As pessoas em causa, estao a volta de 411, mas só 84 é que tinha rubricado o contrato de três meses com a empresa para a instalação de contadores pré-pagos. Acontece que alguém afeto a EAGB, na antiga direção, comprometeu a contratá-los, mas a intenção foi rejeitada pelo então diretor da EAGB, como explica Vasco dos Santos.

“ Se houver alguém que me consiga mostrar que a empresa precisa de mais pessoas, serei a peimiera pessoa a assinar os contratos. De momento, não tenho como fazer já que tenho mais 100 pessoas a mais como é que vou colocar mais 200”, questionou.

Por outro lado, sublinhou que apartir deste mês, todos os funcionários sem o contrato com a EAGB tem que o regularizar, porque não há nenhuma lei que legitime que algumas pessoas não devem pagar a eletricidade.

“ Não há nenhuma exceção no país para que haja alguém que não pague a eletricidade e água, toda a gente tem que pagar mesmo o presidente da República. Sabemos que há muita exceções todas elas ilegais porque não há nenhuma lei que legitime que ninguém pague a eletricidade”, diz adiantando que os trabalhadores da EAGB têm alguma prerogativa que é uma compensação excecional de terem um “plafon” do consumo mensal,em função da categoria.

Sabe-se de fonte da EAGB que as pessoas que estão a reinvindicar e sem contratos, são introduzidas na empresa por aquelas que são efetivos, ou seja, cada trabalhador efetivo, traz um familiar ou conhecido para trabalhar na EAGB.

Por. Nautaran Marcos Có

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