TRIBUNAL DE RELEÇÃO NEGA TER APLICADO MEDIDAS DE COACÇÃO AO ARISTIDES GOMES

O Tribunal de Relações da Guiné-Bissau nega ter aplicado qualquer medida contra o antigo Primeiro-Ministro, Aristides Gomes.

A informação foi avançada, esta quarta-feira (14), pelo assessor do Supremo Tribunal de Justça (STJ) que afirma que "em nenhuma circunstância" o Tribunal de Relações teria aplicado uma medida de coacção de obrigação de permanência no país ao antigo Primeiro-Ministro, Aristides Gomes, e, no entanto, promete para quinta-feira (15), uma reacção do caso por parte do tribunal de relações.

Entrevistado, ontem (13), pela Radio Sol Mansi, Luís Vaz Martins, advogado da defesa do antigo Primeiro-Ministro, Aristides Gomes acusou o Tribunal Regional de Bissau de ter falsificado o timbrado do Tribunal de Relações para aplicar uma medida fora da sua competência.

“Em nenhum momento, o cidadão Aristides Gomes foi ouvido nos autos e nem comunicado que está a decorrer contra si um processo-crime, quanto mais que ele foi constituído suspeito de alguma coisa. O mais grave é que depois de falsificação do timbrado do Tribunal de Relação, decidiram aplicar medidas de coacção de Tribunal Regional de Bissau que não tem competência para ouvir Aristides Gomes nesta matéria”, declarou.

Nesta ordem de ideia, o advogado revelou que o Ministério Público não pode aplicar as medidas de coacção porque “é simplesmente da competência do juiz de instrução criminal”.

“Sobre a aplicação de medidas de coacção, a própria Constituição da República não permite ao Ministério Público a aplicação desta medidas, porque qualquer medida restritiva de liberdade, deve ser aplicada por um juiz de instrução criminal. (…) Isso significa que o magistrado sabe que não pode aplicar essa medida de coacção (restrições de viagens e apresentação periódica), sabe que não pode falsificar timbrado do Tribunal de Relação por não pertencer a esta instituição, mas, mesmo assim, notificou todas as outras instituições que lidam com questões de fronteiras no sentido de impedir eventual viagem de Aristides Gomes”, denunciou o advogado.

De acordo com o despacho que invoca a Câmara Criminal do Tribunal de Relação, com data de 17 de Agosto, Aristides Gomes foi considerado suspeito de "preencher os indícios descritos puníveis pelos artigos 21.º/1 e 22.º da Lei número 14/97, de 02 de Dezembro", nomeadamente participação económica em negócio e peculato.

Conclusão do despacho refere ainda que "ao suspeito Aristides Gomes aplica-se a medida de coacção de obrigação de permanência, ficando adstrito aos seguintes deveres: Não se ausentar da Guiné-Bissau e não se ausentar, sem autorização dos presentes autos, das instalações da UNIOGBIS, local onde se encontra atipicamente hospedado".

 

Por: Amadi Djuf Djaló/ Nautaran Marcos Có

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