Política. “ESTATUTO DO PARTIDO NÃO SÓ PERMITE A REALIZAÇÃO DO CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO, ASSIM COMO A SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE EM CASO DE PERDA DE MANDATO”
O ministro dos Negócios Estrangeiros, Carlos Pinto Pereira, desmentiu hoje o porta-voz do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Muniro Conté, que defendeu que congresso extraordinário não pode eleger o presidente do partido.
Carlos Pinto Pereira que também foi advogado do PAIGC, disse que o estatuto do partido não só permite a realização do congresso extraordinário, assim como a substituição do presidente do partido em caso de perda de mandato ou do impedimento definitivo.
“ (..) As declarações do Muiro Conté não corresponde a verdade. O artigo 43 do estatuto do PAIGC, diz que em caso da perda do mandato, ou impedimento definitivo do presidente do PAIGC, antes de completar dois terço do seu exercício, um dos vice-presidentes votado pelo comité central, assegurará a presdencia interina do partido até a realização do congresso extraordinário que deverá ter lugar no prazo máximo de 90 dias”, explicou.
Por outro lado, o dirigente político acusou Domingos Simões Pereira de estar a defender só a sua pessoa por apresentar a sua candidatura ao cargo do presidente da República através do PAIGC e para as legislativas, através da coligação PAI-terra ranka, entretanto, indeferido pelo Supremo Tribunal de Justiça.
“ Se Domingos Simões Pereira for candidato a presidente da República, não pode ser simultanêamente cabeça de lista” diz lembrando que o mandatário de DSP anunciou que este se candidata ao cargo do presidente da República através do PAIGC, questionando depois porque este insiste em manter a candidatura dos deputados pela coligação Pai-terra ranka.
Segundo Carlos Pinto Pereira, esta decisão, para além de prejudicar militantes do partido que pretendem candidatar-se ao deputado, pode excluir PAIGC das eleições marcadas para 23 de Novembro próximo.
De referir que nas últimas eleições realizadas no país, Domingos Simões Pereira figurou como cabeça de lista e ao mesmo tempo candidato a presidente da República pelo mesmo partido.
Por. Nautaran Marcos Có
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