LÍDERES DA ÁFRICA OCIDENTAL INSTRUEM A COMISSÃO A REATIVAR O GRUPO DE TRABALHO PRESIDENCIAL SOBRE PROGRAMA DA MOEDA ÚNICA DA CEDEAO
A Conferência dos chefes de estado e do governo da CEDEAO, reunido no domingo em Abuja, na sessão ordinária, manifestou a sua preocupação quanto ao progresso da convergência macroeconómica dos Estados-membros, a menos de dois anos do lançamento da moeda ECO, bem como relativamente aos atrasos na implementação de determinadas atividades previstas no Roteiro para o seu lançamento.
Eco, é a moeda comum proposta pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).
Os planos originais previam que os estados da Zona Monetária da África Ocidental (ZMAO) introduzissem a moeda primeiro, que eventualmente seria incorporada ao franco CFA atrelado ao euro, usado pela região francófona da África Ocidental dentro da União Econômica e Monetária do Oeste Africano (UEMOA).
Isso também permitirá que os estados da UEMOA obtenham total independência fiscal e monetária da França.
Os estados da UEMOA, alternativamente, propuseram a reforma do franco CFA para o eco primeiro, que poderia então ser estendido a todos os estados da CEDEAO.
O eco foi adiado diversas vezes desde o lançamento do projeto de moeda única da CEDEAO, com o quinto prazo de lançamento definido para julho de 2027.
A Conferência instou os Estados-membros a implementarem políticas económicas adequadas que lhes permitam cumprir os critérios de convergência macroeconómica e a alcançarem consenso sobre os compromissos institucionais sensíveis necessários ao lançamento da ECO.
O líderes da África Ocidental instruiram igualmente a Comissão a reativar o Grupo de Trabalho Presidencial sobre o Programa da Moeda Única da CEDEAO e a envidar esforços adicionais no sentido de alcançar consenso sobre questões sensíveis e/ou urgentes.
Os chefes de estado dizem tomar a nota da adoção, pelo Conselho, da Diretiva que estabelece o quadro para a contabilidade pública no âmbito da CEDEAO e incumbiu a Comissão de apoiar os Estados-membros na sua transposição para as legislações nacionais, o mais tardar até 31 de dezembro de 2029.

A questão de Livre Circulação de Pessoas e bens não escapou ao análise da cúpula regional que felicitou a República Federal da Nigéria pela implementação bem sucedida do Cartão Nacional de Identidade Biométrico da CEDEAO, “o que representa um marco significativo no avanço da integração regional e da livre circulação de pessoas”.
Até à data, “apenas sete Estados-membros procederam à implementação do Cartão Nacional de Identidade Biométrico da CEDEAO, o que demonstra progressos alcançados, mas evidencia igualmente a necessidade de uma participação mais ampla”.
Sobre o Acordo da Zona de Comércio Livre Continental Africana (zlecaf) a Conferência anotou o estado de implementação, incluindo a submissão do Quadro Consolidado Único da CEDEAO de Compromissos Específicos ao abrigo do Protocolo sobre Comércio de Serviços.
Entretanto, exorta todos os Estados-membros a acelerarem a implementação do Acordo, a fortalecer as estruturas institucionais relevantes e a operacionalizar as estratégias regionais e nacionais sobre a zlecaf, e reitera o apelo à Comissão da CEDEAO para continuar a apoiar os Estados-membros e coordenar as posições regionais.
Na mesma ocasiao, a conferência recordou a decisão tomada em que instruiu os ministérios responsáveis pelo transporte aéreo e a comissão da CEDEAO a coordenarem e a acompanhar a aplicação efetiva do ato adicional sobre estratégia regional de redução das tarrifas de passageiros e de segurança em 25% e a eliminação de taxas aplicadas ao serviço de trasnportes aéreo, em conformidade com os princípios e procedimentos da organização da aviação civil internacional sobre taxas, tarrifas e encargos, os quais proíbem a tributação dos serviços aéreos com base em princípios não relacionadas, transparente e vinculadas aos serviços.
Instruiu igualmente a comissão a trabalhar em concertação com os ministérios das finanças e dos transportes dos estados membros para garantir o cumprimento uniforme da referida diretiva, com início a partir de janeiro de 2026.
Por: Nautaran Marcos Có
Foto: CEDEAO
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