“PR CESSANTE NÃO TEM PODERES DE DEMITIR O GOVERNO” , DIZ CONSTITUCIONALISTA

O constitucionalista e mestre em direito constitucional, Henrique Pinhel, considera de inconstitucional o decreto do presidente cessante que exonera o governo de Aristides Gomes porque viola o princípio de juridicidade.

Analisando o decreto do presidente da república que, esta segunda-feira (26), exonerou o governo de Aristides Gomes evocando “grave crise política” que “põe em causa o normal funcionamento das instituições da República da Guiné-Bissau”.

Segundo ele, do ponto de vista constitucional o derrube do governo é inconstitucional porque não tem cabimento constitucional e violou os princípios de juridicidade

“Não há crise política no meu ponto de vista entre órgão da soberania, não foi respeitado princípio de constitucionalidade de que o fundamento decisório tem que fundamentar na lei”.

“Do ponto de vista constitucional conclui-se que este decreto presidencial não tem cabimento legal e nem constitucional, se vejamos no artigo 68 na alínea (G) fala-se sobre demitir governo mas está clara que pode demitir o governo de acordo com artigo 104 numero 2 só quando há uma crise política institucional, mas o presidente fugiu de um princípio que não cumpriu, violou o próprio princípio de periodicidade de mandato que tem que fazer dentro de 5 anos e depois uma situação mais grave é o próprio procedimentos constitucionais para exoneração e nomeação que não foi cumprido, estamos perante um vício de procedimentos de conteúdo da matéria porque violou a lei”.

O constitucionalista e mestre em direito constitucional, disse que é inconstitucional a queda do governo uma vez que o presidente da república não tem poderes de demitir o governo.

Por outro lado Henrique Pinhel constitucionalmente descorda com as razoes invocados no decreto presidencial para demitir o governo.

Henrique Pinhel conclui afirmando que o Presidente da República cessante actualmente está vedado de praticar actos conferidos pela Constituição da República dentro do seu mandato de 5 anos tendo em conta que terminou o prazo de mandato.

Segundo este constitucionalista está dentro da Constituição Republica os poderes atribuídos ao Presidente da República para nomear e exonerar o governo em caso de grave crise mas isso só é possível em exercido pleno do mando e não fora conferido pela lei durante 5 anos.

 

Por: Amade Djuf Djaló

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