Política: TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU INDEFERE PROVIDÊNCIA CAUTELAR DA COMISSÃO AD-HOC DOS INCONFORMADOS DO PRS

O Presidente Interino do Partido da Renovação Social (PRS), considera de imperativo a retirada imediata das forças de segurança colocadas na sua sede desde o dia três (3) de junho de 2024.

O político reagia este sábado (15 de junho de 2024) em Bissau à última decisão do Tribunal Regional de Bissau que indeferiu a providência cautelar não especificada intentada pela comissão de gestão transitória do partido, que na semana passada reuniu o seu Conselho Nacional e na qual agendou para o próximo dia 29 de junho a realização do magno encontro dos renovadores contrariando o estatuto do partido.

Em reação a esta decisão judicial, o líder interino dos renovadores, Fernando Dias, exorta ao ministro do interior o cumprimento da decisão do tribunal que demonstra que a outra parte não tem a legitimidade de representar o partido.

“Nós já enviamos uma carta ao ministro do interior a informar que o sede do partido deve ser liberto de segurança”, disse Dias lamentando a morosidade do ministro do interior sobre a retirada de segurança na sua sede.

Perante a coletiva de imprensa e de militantes do partido, Fernando Dias disse acreditar que com base no documento do tribunal sobre a ilegitimidade dos inconformados o ministro do interior vai cumprir com as ordens judiciais.

“Vamos continuar a fazer pressões tendo agora um documento do tribunal creio que o ministro por mais que tem ainda uma outra “pressão” tem que compreender que estamos num estado de direito democrático e ele tem que cumprir com o aquilo que a lei disse”, afirmou

Para o presidente do PRS, Fernando Dias, os dirigentes inconformados do partido vão compreender que a lei não lhes favorece e têm a obrigação de reintegrar aos órgãos do partido.

“Nós como democratas e legalistas achamos que este é um passo muito importante”, reconheceu o dirigente considerando que a outra parte deve reconsiderar-se e voltar aos órgão do partido.

A comissão de gestão transitória do partido da renovação social, (PRS) representado por Ibraima Sori Djaló intentou na semana passada com uma providência cautelar “não especificada” no tribunal regional de Bissau contra a direção liderada por Fernando Dias.

A providência cautelar não especificada pela comissão Ad-hoc dos inconformados foi indeferida pelo juiz do direito junto ao tribunal regional de Bissau, considerando que o requerente não tem a legitimidade de representar o partido na oposição há mais de vinte (20) anos após vencer as últimas eleições em 1999 liderado por falecido presidente Kumba Ialá.

De recordar que no passado mês de março deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tinha indeferido o pedido de anotação da resolução nº1/2023 de 18 de fevereiro 2023, sobre a continuidade do Fernando Dias na liderança do partido até próximo congresso, alegando “vícios” de inexistência por falta de fundamento legal estatutário do partido.

Igualmente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sustenta ainda que no nº2 do artigo 36º dos estatutos do partido da renovação social determina que o presidente do partido é eleito pelos delegados do congresso nacional por sufrágio direto e secreto nos termos de regulamentos e regimento aprovado pelo conselho nacional.

Por: Ussumane Mané

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