CONSTITUCIONALISTA DISSE QUE A LEI DA REPÚBLICA NÃO PREVÊ A FIGURA DO VICE-PRIMEIRO-MINISTRO
O Constitucionalista guineense, Henrique Pinhel, disse que a nomeação de um vice-primeiro-ministro na Guiné-Bissau é ilegal porque a decisão é vedada pela constituição da república e pela lei orgânica do governo
Falando, hoje (04 de Novembro de 2020), à Rádio Sol Mansi (RSM), em análise à nomeação, ontem (03), por decreto presidencial, de Soares Sambú, ao cargo do vice-primeiro-ministro, o constitucionalista e mestre em direito constitucional disse que mesmo como competências de produzir decretos presidenciais, o presidente Umaro Sissoco Embaló não pode nomear um vice-primeiro-ministro, porque é proibida pela lei.
“O Presidente tem poderes mas deve actuar dentro dos limites constitucionais. A partir do momento que actua fora das leis estamos em violação flagrante da constituição da República e demais leis do país”, explica.
Henrique avança ainda que “se a constituição da República não prever a figura do vice-primeiro-ministro, portanto não é possível a nomeação neste aspecto, e depois a lei orgânica do país não prevê esta nomeação”.
O constitucionalista disse à RSM que para impugnar esta decisão do presidente é preciso uma intervenção do parlamento, mas em termos judiciais o acto não pode ser um objecto de fiscalização de inconstitucionalidade.
“Este acto pode continuar, mas é possível através dos actos políticos. O primeiro-ministro e os deputados da Nação têm mecanismo político de atacar o acto”, garante.
O Presidente da república, Umaro Sissoco Embaló, nomeou Soares Sambú, ao cargo do vice-primeiro-ministro. Segundo o decreto presidencial, Soares Sambú vai acumular também a pasta de ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, e a coordenação para a área económica. Pela primeira-vez, agora a Guiné-Bissau tem um vice-primeiro-ministro.
Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos
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