CNE VOLTA A CONFIRMAR SISSOCO EMBALO VENCEDOR DAS PRESIDÊNCIAS
O candidato suportado pelo Madem G-15, Umaro Sissoco Embalo, volta a ser declarado como vencedor da segunda volta das eleições presidências realizada em 29 de dezembro último, de acordo com o apuramento nacional da Comissão Nacional de Eleição (CNE) realizada esta terça-feira.
A Comissão Nacional de Eleições rejeitou as reclamações apresentadas pelo representante da candidatura de Domingos Simões Pereira.
No encontro de pouco menos de oito horas que contou com a presença de 17 membros, três de Secretariado executivo da CNE e catorze membros não permanentes, cujo propósito é de cumprir o Acórdão nº1/2020, do Supremo Tribunal de Justiça, de 11 de janeiro do ano em curso, concernente ao apuramento nacional dos dados recebidos das Comissões Regionais de Eleições (CREs).
O representante do candidato Umaro Sissoco Embalo, Vença Mendes, em declarações aos jornalistas, disse que não há nenhum elemento que possa alterar em substância os resultados da segunda volta das presidenciais.
"O processo mais fiscalizado no percurso do processo eleitoral da Guiné-Bissau é este. Isso dita claramente o resultado que é conhecido no primeiro, segundo, terceiro e quatro, o que significa que o nosso candidato é declarado vencedor. O que a CNE faz é o apuramento nacional a luz daquilo que está no Acórdão nº 1 do Supremo Tribunal tendo em conta as impugnações feita pelo candidato derrotado Domingos Simões Pereira", afirmou.
Entretanto, o representante do candidato Domingos Simões Pereira Mário Lino Pereira da Veiga acusa CNE de não possuir as actas regionais de forma como o Supremo Tribunal recomendou.
“Enquanto estivemos ai a reunir, podemos entender que a próprias CNE não contem ou não tem as atas regionais de forma como o Supremo tinha exigido, pedimos a CNE que não fizesse o apuramento sem as atas regionais, porque temos sim atas onde podemos encontrar os resultados, mas atas onde estão espelhados todos os requisitos constante do artigo 89 da Lei eleitoral, não encontramos, ou seja, muitas regiões não tem ata, algumas apresentaram mas uma não tem condições para ser considerada como ata fiel. A região de Gabu contem a ata que pode ser aproveitado, mas já a região de Bafatá, ata que apresentou não fala dos protestos, não nos indica como é que os votos reclamados foram decididos na plenária da Comissão Regional de Eleição (CRE, afirmou.
Há quase duas semanas o Supremo Tribunal que também exerce as funções de Tribunal Constitucional, ordenou à CNE que fizesse um novo apuramento nacional dos resultados após um recurso interposto pelo candidato apontado como derrotado, alegando fraude e irregularidades no processo.
A Comunidade Económica Dos Estados da Africa Ocidental (CEDEAO) ameaçou impor sanções a quem perturbasse o processo eleitoral e apelou ao diálogo entre a CNE e o STJ para resolver o contencioso eleitoral.
Segundo o apuramento nacional da segunda volta das presidências de 29 de dezembro, Umaro Sissoco Embalo, venceu o escrutino com 53,55% de votos, enquanto Domingos Simões Pereira, obteve 46, 45% de votos.
Por: Braima Sigá
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