PRESIDENTE DA CENTIF AFIRMA QUE PAÍS É PARTE PREMIÁVEL DE CRIMINALIDADE ORGANIZADA
O presidente da Célula Nacional de Tratamento de Informações Financeiras (CENTIF) afirmou que a Guiné-Bissau faz parte dos países premiáveis, a criminalidade organizada nomeadamente, o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Justino Sá fez a constatação hoje (10/7) no seminário de dois dias sobre a luta contra branqueamento de capitais destinado aos magistrados do ministério público.
“ Não é segredo para ninguém que a Guiné-Bissau faz parte dos países premiáveis a criminalidade organizada nomeadamente branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo sem pretender pôr de lado a corrupção, este último, tida como uma doença endémica”, afirma.
Por outro lado, Sá sublinhou que “ neste processo de seguimento, a Guiné-Bissau foi o único país membro do GIABA, do qual impende a sanção da declaração pública com graves consequências para o nosso sistema financeiro em geral e em para o país em particular. Tudo isso deve-se o não cumprimento de algumas das exigências segundo as recomendações do grupo de acção financeira (GAFI) ”.
Por seu lado, o presidente do sindicato de magistrados do ministério público Domingos Martins defendeu que o Ministério Público está apetrechado de magistrados com níveis aceitáveis para desempenhar função de Procurador-geral de República.
“ É nossa convicção que o Ministério Público hoje, está apetrechado de magistrados com níveis acidémicos e capacidades técnico-profissional aceitáveis, para desempenhar as funções de Procurador-geral de República, assegurando o funcionamento eficaz e eficiente desta instituição judicial”, diz para adiantar que “ contudo, tal como no passado que tivemos Procuradores gerais de várias proveniências, nenhum magistrado deve eximir-se das suas funções, desde que as exerça com isenção, imparcialidade e objectividade”.
Durante dois dias, os magistrados analisam a visão geral das recomendações do grupo de acção financeira, papel de CENTIF na detecção do branqueamento de capitais e prossecução penal por crime de branqueamento de capitais.
Por: Nautaran Marcos Có
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