PARLAMENTO RETIRA CONFIANÇA AO PR CESSANTE

Os deputados da nação que constituem a maioria parlamentar na Guiné-Bissau votaram, hoje (27), uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República, José Mário Vaz e a consequente substituição no cargo pelo presidente do Parlamento, Cipriano Cassamá

A resolução sustenta que Cassamá deverá permanecer na função interina até a realização das eleições presidenciais a 24 de Novembro do corrente ano.

A decisão que afasta José Mário Vaz do cargo do presidente da república foi aprovada por 54 dos 102 deputados no hemiciclo guineense, ou seja, pelos deputados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo-verde (PAIGC), da Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDG), Partido Nova Democracia (PND) e a União para a Mudança (UM).

Antes da sua aprovação por unanimidade, o líder do PAIGC, Califa Seide, leu o conteúdo da resolução reafirmando a confiança no presidente do parlamento em assumir as funções do chefe da nação até daqui a 5 meses.

“A ocorrência do fim do actual mandato do presidencial termina a sessação imediata das funções constitucionais pelo presidente da república partir do dia 23 de Junho do ano corrente. A aplicação da solução constitucional prevista para o término do mandato presidencial e consequentemente substituição interina pelo presidente da Assembleia Nacional Popular”” referiu Califa Seide apontando o artigo 1 de 2 da Constituição da República.

Através da resolução, os deputados guineenses mandatam presidente do parlamento (confiado a ser Presidente da República interino) a tomar disposição necessária ao efectivo exercício das suas funções constitucionais.

“Mandatar o presidente da Assembleia Nacional Popular - o Presidente da República interino a tomar disposição necessária ao efectivo exercício das suas funções constitucionais e apelar a comunidade internacional a manifestar e garantir total e efectivo apoio colaboração e solidariedade à presidência interina do Estado da Guiné-Bissau bem como a não compactuar com eventual manifestação dos poderes a margem da constituição e demais leis da república”, sustenta a resolução com base nos artigos 3 e 4 da Constituição da República da Guiné-Bissau.

A referida resolução vem no âmbito do requerimento do debate de urgência proposto pelo Partido Africano da Independência da Guiné Cabo Verde (PAICG) devido a crise após as eleições legislativas de 10 de Março. Até agora o país não tem um governo legítimo, apesar de o primeiro-ministro ser empossado há quase uma semana.

Durante a sessão desta quinta-feira, denota-se, mais uma vez, a ausência dos deputados da nação do Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15) e do Partido da Renovação Social (PRS).

 

Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos / Marcelino Iambi

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